Ao SACP, encaminhamos a Indicação 310/2023 de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, aprovada na 1ª Reunião Ordinária, de 28/03/2023, para as devidas providências.
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de uma Escola Pública de Ensino Médio na Expansão da Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF em conjunto com a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de uma Escola Pública de Ensino Médio na Expansão da Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Como é de conhecimento público, muitas regiões administrativas do Distrito Federal foram criadas com intenção de assentar invasões que existiam em Brasília, para que os cidadãos tivessem maior conforto e comodidade no seu cotidiano, e a Região Administrativa Samambaia é um desses exemplos. Foi criada em 1989 e se tornou a 12ª RA do Distrito Federal por meio da Lei nº49, decreto 11.921, assinada pelo, então governador, Joaquim Domingos Roriz.
Hoje a Samambaia atinge mais de 250 mil habitantes, o que aumenta em grande escala as demandas da região. Devido à esse fator, muitos cidadãos solicitaram que fosse construída uma escola de Ensino Médio na Expansão da Samambaia, para atender o público de forma que esses jovens e adolescentes não precisem de fazer um grande deslocamento para obter educação.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site